Ato de empreender um projeto imobiliário. É o meio pelo qual alguém, pessoa física ou jurídica, se compromete a construir um edifício, ou conjunto deles, com diversas unidades autônomas, sendo-lhe permitido comercializar as unidades que o comporão, antes ou durante a fase de construção do empreendimento.
Para que a Incorporação Imobiliária produza os efeitos e permita a venda da unidades imobiliárias autônomas, é necessário o seu registro no Ofício de Registro de Imóveis competente, que inclusive dá segurança ao adquirente quanto a condição técnica e idoneidade do incorporador, à legitimidade do projeto, às características e metragem do imóvel, bem como as regras de convivência em condomínio.
É o processo que permite a comercialização legal de um empreendimento que ainda se encontra na planta.